Os vereadores da Câmara Municipal de Cordeirópolis aprovaram, na noite dessa terça-feira (16), veto total a emenda modificativa nº 17/2020 do Projeto de Lei nº 31/2020 do poder Executivo.
De acordo com os pontos do Executivo, o veto teve fundamento no parágrafo 3º do artigo 23 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, Lei 3.186, de 24/07/2020, ou seja, esse dispositivo da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) estabelece que a somatória dos valores das emendas parlamentares individuais de caráter impositivo que vierem a ser aprovadas na lei orçamentária não poderá exceder o limite expressamente determinado pelo art.175, parágrafo 6º, da Constituição do Estado de São Paulo, que, dentro da competência concorrente constante no art.24, inciso II da Constituição Federal, estabeleceu o limite de 0,3% da receita corrente líquida, percentual a ser respeitado no Estado de São Paulo.
As sessões ordinárias, sessões solenes, audiências públicas e demais eventos institucionais da Casa podem ser acompanhados, ao vivo, pelo site www.camaracordeiropolis.sp.gov.br ou através da rádio FM 106,3.
Publicado em: 16 de fevereiro de 2021
Publicado por: Imprensa Câmara Municipal de Cordeirópolis
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Categoria: Notícias da Câmara
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