Os vereadores aprovaram durante a 37ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (09) o Projeto de Lei Complementar nº 07/2021, onde acrescenta os artigos 146-A; 146-B; 146-C e 146-D à Lei Municipal nº 903, de 06 de setembro de 1973, com suas alterações, para regulamentar a pensão por morte aos dependentes de servidor falecido.
Com a nova redação através de emendas dos vereadores Diego Fabiano (MDB) e Paulo de Morais (PL), ficam alterados os dispositivos de pensão por morte para pagamento integral aos servidores estatutários. Os artigos alterados são:
No Art.146- A - sobre a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do servidor que falecer aposentado ou não ;
No Art. 146-B - sobre a pensão por morte concedida à dependente de servidor falecido será equivalente a uma cota familiar de 100% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ;
No Art. 146-C - sobre a vedação de acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro IV ;
No Art.146-D - a concessão da pensão por morte respeitará a integralidade dos valores pagos na aposentadoria, sendo vedada qualquer diminuição em virtude da redução de dependentes e somente se extinguirá com o falecimento de todos os dependentes descritos no artigo 146B.
As sessões ordinárias, sessões solenes, audiências públicas e demais eventos institucionais da Casa podem ser acompanhados, ao vivo, pelo site www.camaracordeiropolis.sp.gov.br ou através da rádio FM 106,3.
Publicado em: 09 de novembro de 2021
Publicado por: Imprensa Câmara Municipal de Cordeirópolis
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Categoria: Notícias da Câmara
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