Os vereadores aprovaram durante a 38ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (09), o Projeto de Lei nº 32/2020, onde dá nova redação aos artigos 5º e 10 da Lei Municipal nº 3.099, de 25 de junho de 2018, que estabelece no município de Cordeirópolis, multas e penalidades administrativas para aqueles que praticarem atos que importem em abuso, maus-tratos, ferimento, ou mutilação aos animais.
O artigo inserido definirá que a comissão julgadora poderá, mediante recurso do interessado, converter o valor da multa em pena sócio-educativa a ser cumprida nas entidades assistenciais do município.
A presente proposta visa oferecer alternativa aos infratores não reincidentes para quitar a multa imposta e não abrir procedentes para falta de pagamentos.
As sessões ordinárias, sessões solenes, audiências públicas e demais eventos institucionais da Casa podem ser acompanhados, ao vivo, pelo site www.camaracordeiropolis.sp.gov.br ou através da rádio FM 106,3.
Publicado em: 09 de dezembro de 2020
Publicado por: Imprensa Câmara Municipal de Cordeirópolis
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Categoria: Notícias da Câmara
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