Os vereadores aprovaram durante a 6ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (08) de março, o Projeto de Lei nº 01/2022 de autoria do Executivo, onde dispõe sobre a isenção do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU às famílias de baixa renda.
Para obter a isenção, o contribuinte deve ser proprietário ou possuidor de um único imóvel e que nele residam. Tenha renda bruta familiar não superior a um salário mínimo regional e que estejam cadastrados no “Cadastro Único” da Secretaria Municipal da Mulher e Desenvolvimento Social.
Ainda de acordo com a propositura, a isenção prevista no “caput” deste artigo será estendida ao cônjuge ou companheiro supérstite, observadas as condições estabelecida pela presente Lei.
A isenção deverá ser requerida, anualmente, mediante requerimento protocolado na Central de Atendimento ao Cidadão na Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, até o final do mês de junho.
Para todos os casos: o contribuinte deverá apresentar algumas documentações como:comprovante de endereço do imóvel objeto da isenção; declaração assinada pelo contribuinte, cujo modelo será fornecido pela Prefeitura; xerox do RG e CPF; carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU em nome do Contribuinte e documentos que comprovem a qualidade de contribuinte, tudo de conformidade com o Cadastro Imobiliário Municipal. Demais documentos estão descritos no projeto de lei.
Os interessados podem acompanhar a sessão por meio do site da Câmara Municipal, www.camaracordeiropolis.sp.gov.br ou sintonizando a FM - 106,3.
Publicado em: 08 de março de 2022
Publicado por: Imprensa Câmara Municipal de Cordeirópolis
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Categoria: Notícias da Câmara
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