Os vereadores aprovaram durante a primeira Sessão Ordinária realizada na terça-feira (04) o projeto de Lei nº 59/2019 de autoria do Executivo que dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), em todos os eventos públicos oficiais do município de Cordeirópolis.
De acordo com a justificativa do projeto, todos os eventos públicos oficiais realizados no município de Cordeirópolis deverão contar com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), reconhecida pela Lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002 e Lei Brasileira da Inclusão LBI.
O objetivo desta Lei é garantir mecanismos de ampliação da inclusão social das pessoas surdas ou com deficiência auditiva
As sessões ordinárias, sessões solenes, audiências públicas e demais eventos institucionais da Casa podem ser acompanhados, ao vivo, pelo site www.camaracordeiropolis.sp.gov.br ou através da rádio FM 106,3.
Publicado em: 05 de fevereiro de 2020
Publicado por: Assessoria Imprensa Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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