Foi aprovado durante a 35ª Sessão Ordinária o Projeto de Lei nº 35 de 2018, que altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.097, de 14 de junho de 2018, que determina a obrigatoriedade do uso de madeira legal certificada, nas obras de edificações públicas e privada, no território do município de Cordeirópolis. O projeto recebeu duas emendas, sendo que essas foram aprovadas com sete votos favoráveis e um contrário.
O projeto é do Executivo e visa adequar a legislação resultante e atribuir à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, bem como à Secretaria de Meio Ambiente, as obrigatoriedades do cumprimento da Lei Municipal.
A proposta do projeto pretende conscientizar a população, iniciando pelo Poder Público, sobre a obrigatoriedade da comprovação documental da origem legal do uso de madeira a ser utilizada em obras públicas, processos industriais, construção civil em toda a extensão do município de Cordeirópolis, preservando e fiscalizando o meio ambiente.
Os interessados podem acompanhar a sessão por meio do site da Câmara Municipal, www.camaracordeiropolis.sp.gov.br ou sintonizando a FM - 106,3. As sessões acontecem às terças-feiras às 19 horas.
Publicado em: 14 de novembro de 2018
Publicado por: Assessoria Imprensa Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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