Foi aprovado por unanimidade o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2020, de autoria dos vereadores Anderson Antonio Hespanhol, Cássia de Moraes e José Antonio Rodrigues, onde altera o caput do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis para incluir a legitimidade dos Vereadores, da Mesa da Câmara e de, no mínimo, 5% do eleitorado, para requerer regime de urgência ou de urgência especial na tramitação de proposições.
De acordo com a presente propositura tem como objetivo incluir na Lei Orgânica do Município a legitimidade expressa dos Vereadores, da Mesa da Câmara e de, no mínimo, 5% do eleitorado, para requerer regime de urgência na tramitação de seus projetos.
O regime de urgência tem como escopo a diminuição dos prazos regimentais, para que determinado projeto tramite no prazo máximo de 30 dias.
As sessões ordinárias, sessões solenes, audiências públicas e demais eventos institucionais da Casa podem ser acompanhados, ao vivo, pelo site www.camaracordeiropolis.sp.gov.br ou através da rádio FM 106,3.
Publicado em: 17 de novembro de 2020
Publicado por: Imprensa Câmara Municipal de Cordeirópolis
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Categoria: Notícias da Câmara
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