A alteração diz respeitos às multas de terrenos não limpos
Foi aprovado durante a 04ªSessão Extraordinária, realizada na terça-feira (17), o projeto de Lei Complementar nº 29/2019, que dá nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 275, de 29 de abril de 2019, que acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1.579, de 13 de dezembro de 1989, com posteriores alterações (Institui o Código de Posturas do Município de Cordeirópolis).
O projeto consiste na alteração dos parágrafos oito e nove. Sendo assim, fica determinado que caso o proprietário notificado não proceda a limpeza do terreno no prazo de 15 dias da notificação, a Prefeitura Municipal poderá multar o proprietário em 200 UFIRCO. O valor da multa será dobrado caso o proprietário não tome providências no prazo de 30 dias após a primeira multa.
Apesar do recesso, a Câmara Municipal de Cordeirópolis continua trabalhando normalmente. As sessões ordinárias ficam suspensas até a primeira terça-feira fevereiro.
Os interessados podem acompanhar a sessão por meio do site da Câmara Municipal, www.camaracordeiropolis.sp.gov.br ou sintonizando a FM - 106,3. As sessões acontecem às terças-feiras às 19 horas.
Publicado em: 18 de dezembro de 2019
Publicado por: Assessoria Imprensa Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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