A lei que modifica o horário de funcionamento de bares e restaurantes em Cordeirópolis, foi aprovada durante a 31ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (16).
O projeto dá nova redação ao artigo 1º e 2 º, da Lei Municipal n. 2.568, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de licença de funcionamento de bares e estabelecimentos similares.
O funcionamento de bares, botequins e similares, no horário compreendido entre 6h horas e 23h, de segunda a quinta feira, como também aos domingos.
Nas sextas-feiras, aos sábados, e nos dias que antecedem feriados, os estabelecimentos poderão ficar em funcionamento até uma hora da manhã. Lembrando que todos devem estar devidamente regularizados com alvarás para não sofrerem autuações.
Os interessados podem acompanhar a sessão por meio do site da Câmara Municipal, www.camaracordeiropolis.sp.gov.br ou sintonizando a FM - 106,3. As sessões acontecem às terças-feiras às 19 horas.
Publicado em: 17 de outubro de 2018
Publicado por: Assessoria Imprensa Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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