De autoria do Poder Executivo foi aprovado durante a 41ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (07) o Projeto de Lei Complementar nº 12/2021, onde exclui do Anexo II - Quadro de Zoneamento de Uso o texto da condição específica do Uso I-3 permissível especial da Zona Mista Geral - ZMG da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2011, o qual dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo do Município de Cordeirópolis.
Esta alteração visa regularizar e possibilitar as atividades industriais na categoria I-3 na Zona Mista Geral – ZMG da Lei Complementar nº 178/2011. O texto dizia “Somente no setor da Av. Wilson Diório com rua Zuleika, ao lado da Indústria de Papel R Ramenzoni S/A, porém, este assunto afeta diretamente os empresários que querem colocar suas atividades não poluentes, inclusive sem barulho, na ZMG onde, antes do Plano Diretor (2011) tínhamos vários barracões destinados a atividades fabris e hoje estão vazios à espera de novos empreendimentos, gerando emprego e renda ao Município.
As sessões ordinárias, sessões solenes, audiências públicas e demais eventos institucionais da Casa podem ser acompanhados, ao vivo, pelo site www.camaracordeiropolis.sp.gov.br ou através da rádio FM 106,3.
Publicado em: 07 de dezembro de 2021
Publicado por: Imprensa Câmara Municipal de Cordeirópolis
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Categoria: Notícias da Câmara
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