De autoria do Poder Executivo foi aprovado durante a 30ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (21) , o Projeto de Lei Complementar de nº 05/202, onde dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei Complementar nº 37, de 19 de abril de 1995 (o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.418, de 06.05.87 e passa a vigorar com a seguinte redação.
Pela proposta visa aumentar a quantidade de parcelas caso o contribuinte queira parcelar o valor da contribuição de melhoria, ou então, de conceder um desconto maior, àqueles que pretendam pagar à vista a referida contribuição.
Trata-se de conceder um incentivo aos contribuintes, sem, contudo, perder de vista o interesse público e a arrecadação municipal, dentro dos mais basilares princípios da administração pública.
No artigo 5º está sendo colocado valores para as parcelas mensais do ano de 2021.
As parcelas mensais para o ano de 2021 não poderão ser inferiores a: R$ 120,00 para pessoa física; e R$ 950,00 para pessoa jurídica. Os valores atualizados seguem pela variação anual do IPCA/IBGE, mediante Decreto.
As sessões ordinárias, sessões solenes, audiências públicas e demais eventos institucionais da Casa podem ser acompanhados, ao vivo, pelo site www.camaracordeiropolis.sp.gov.br ou através da rádio FM 106,3.
Publicado em: 21 de setembro de 2021
Publicado por: Imprensa Câmara Municipal de Cordeirópolis
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Categoria: Notícias da Câmara
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