Os vereadores aprovaram durante a 9ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (29) de março, o Projeto de Lei nº 10/2022, onde altera a Lei nº 3.220, de 10 de maio de 2021, que dispõe sobre Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito da administração municipal do Município de Cordeirópolis.
De acordo com a nova regulamentação, atende a necessidade de adaptação do processo administrativo disciplinar, onde a sindicância devera ser concluída no prazo de 120 dias; e o processo disciplinar será instaurado por portaria após a homologação do relatório da apuração preliminar que opinou pela abertura, e concluído em 150 dias da citação do acusado. A oitiva do acusado poderá ser acompanhada por advogado do acusado e a concessão de vista será obrigatória, no prazo para manifestação do acusado ou para apresentação de recursos, mediante intimação pessoal realizada por funcionário da Prefeitura Municipal.
Os interessados podem acompanhar a sessão por meio do site da Câmara Municipal, www.camaracordeiropolis.sp.gov.br ou sintonizando a FM - 106,3.
Publicado em: 29 de março de 2022
Publicado por: Imprensa Câmara Municipal de Cordeirópolis
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Categoria: Notícias da Câmara
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