Os vereadores aprovaram durante a 1ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei Complementar nº 16/2022, de autoria do Executivo, onde altera dispositivos da Lei Municipal nº 178, de 29/12/2011, com posteriores alterações. O projeto dispõe sobre o parcelamento do solo e urbanizações especiais do município de Cordeirópolis, e suas normas disciplinadoras.
A propositura abordou três pontos:
O primeiro ponto tratado pelo referendado Projeto, visa disciplinar o § 5º do artigo 64, onde não necessita de vagas para estacionamento para atividades industriais, comerciais e prestação de serviços, desde que os lotes estejam situados fora de loteamentos industriais, comerciais e prestação de serviços.
O segundo assunto tratado e de igual importância define regras na construção de edículas, sem que com isso se tornem duas residências em um mesmo lote, o que em algumas zonas não é permitido.
O terceiro ponto tratado, vem definir onde é possível aplicar a ocupação máxima de 100% para 1 e 2 pavimentos, no caso de Comércio e Prestação de Serviços, exclusivo para Zona Central – ZC pelo Anexo III da Planta de Zoneamento de Uso, de forma a autorizar esta ocupação nessa região da cidade, onde o valor do m² é alto e uma ocupação máxima virá privilegiar seus proprietários.
Detalhes podem ser conferidos na Lei.
Publicado por: Imprensa Câmara Municipal de Cordeirópolis
Publicado em: 10 de fevereiro de 2023
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Categoria: Notícias da Câmara
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