<p style="text-align: justify;">Aprovado na sessão plenária de 30 de abril, o Substitutivo nº1 do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2023 de autoria do Executivo Municipal, aprovado na sessão plenária de 30 de abril, tem como objetivo alterar o inciso II do artigo 169 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis.<br /><br />Esse projeto visa reservar um percentual anual de 2,4% da receita do município para subvenções sociais às entidades comunitárias e do terceiro setor.<br /><br />O inciso II propõe a participação dessas entidades no estudo, encaminhamento e solução de problemas, planos, programas e projetos relacionados a elas, garantindo que o município invista anualmente o referido percentual da receita corrente líquida.<br /><br />De acordo com o texto, essa medida busca fortalecer a atuação das organizações comunitárias e do terceiro setor na cidade.<br /><br />Acesse o projeto aprovado na íntegra no link: <a href="https://cordeiropolis.siscam.com.br/arquivo?Id=115381">https://cordeiropolis.siscam.com.br/arquivo?Id=115381</a><br /><br />Assista a sessão no YouTube: <a href="https://www.youtube.com/watch?v=b8ss8A2uWUQ">https://www.youtube.com/watch?v=b8ss8A2uWUQ</a></p> <p style="text-align: justify;">Publicado por: Imprensa da Câmara de Cordeirópolis</p>
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